Estudo de Impacto Ambiental é exigência na Licença Prévia de empreendimentos ou atividades – EIA-RIMA

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A importância do EIA – Estudo de Impacto Ambiental está relacionada às suas informações sobre a possibilidade ambiental da execução do projeto de instalação da obra ou atividade e deve ser realizado por uma equipe multidisciplinar de profissionais qualificados.

 

Por Tairi T. Gomes – Biólogo, economista com especialização em Gestão da Sustentabilidade e CEO da Pró-Ambiente Campinas.

 

Durante a primeira fase do processo de licenciamento ambiental, o empreendimento ou atividade com significativo potencial de degradação ou poluição ambiental é obrigado a elaborar o Estudo de Impacto Ambiental (EIA). O EIA é indispensável para a aprovação de licenciamento ambiental de um determinado projeto, por isso deve ser conduzido por empresas e profissionais especializados.

 

Orientado pela Resolução nº 001/86 do CONAMA, o Estudo de Impacto Ambiental consiste em um documento técnico, no qual há uma ampla avaliação dos impactos que uma obra ou atividade podem causar, sendo exigido na fase de Licença Prévia desses empreendimentos ou atividades.

 

Dentro da perspectiva de construir ambientes mais saudáveis, avaliar os impactos ambientais das atividades humanas e propor soluções viáveis é fundamental. Um dos instrumentos de controle preventivo de danos ambientais mais importantes é justamente o Estudo de Impacto Ambiental e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (chamados de EIA-RIMA).

 

A importância desse estudo reside no fato da preservação do meio ambiente e na promoção da sustentabilidade empresarial. Além de diagnósticos que englobam o nível dos impactos que uma determinada atividade representa no meio ambiente, o documento traz, também, medidas de redução e prevenção.

 

Através do Estudo de Impacto Ambiental, é possível garantir o desenvolvimento sustentável, ou seja, a implantação de obras, construções e o desenvolvimento econômico, aliados à preservação ambiental.

 

Durante a avaliação, a equipe de profissionais habilitados deverá analisar o empreendimento em todos os seus aspectos, ou seja, quais as suas interferências, por exemplo, sobre a vegetação, a fauna, os recursos hídricos, o solo, a economia local, reunidos sob três meios de estudo: o meio biótico, o meio físico e o maio socioeconômico. A partir dessa análise, serão observados os possíveis impactos a serem gerados, bem como as medidas mitigadoras e compensatórias passíveis de adoção.

 

Para obras em que os possíveis impactos sejam de menor magnitude, há possibilidade de o órgão ambiental exigir estudos de impacto chamados no Estado de São Paulo de Relatório Ambiental Preliminar (RAP) e Estudo Ambiental Simplificado (EAS).

 

Não se pode abolir estudos de impacto sob a pena de danos irreparáveis ao meio ambiente, em todos os seus aspectos.

 

A Pró-Ambiente desenvolve estudos de impacto ambiental nos seus 20 anos de existência. Se sua empresa precisa de um EIA-RIMA, entre em contato conosco.

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