Laudo de áreas florestadas para área agrícola visando exportação – EUDR

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Você sabia que em 2023 a União Europeia adotou o Regulamento Anti Desflorestamento (Regulamento da União Europeia sobre Desflorestamento – EUDR), que impedirá a entrada de certos produtos como madeira, cacau, café, soja, óleo de palma, gado/carne e borracha, a menos que seja comprovado que eles não são provenientes de áreas desmatadas?

Na prática, isto significa que nenhum produto fabricado usando terras desmatadas após o ano 2020 será permitido no mercado da UE. Esse regulamento começa a valer no Brasil a partir de dezembro de 2025 e impactará as exportações brasileiras de commodities agrícolas e industriais.

 

Para reduzir possíveis perdas, os exportadores devem:

  • Dedicar mais recursos a sistemas de monitoramento;
  • Buscar clareza e procedimentos que possibilitem cumprir as certificações necessárias;
  • Passar por uma Due Diligence com essa finalidade.

DUE DILLIGENCE PARA EUDR

Quais são os requisitos específicos de devida diligência do EUDR?

Os requisitos mínimos são a coleta de dados e avaliação dos riscos. Para tanto, serão necessários:

  • Realizar uma avaliação interna, obtendo informações em tempo real das condições e presença de áreas florestadas na propriedade;
  • Geolocalização dos cultivos nas suas propriedades;
  • Avaliar a conformidade de seus fornecedores: obtendo provas conclusivas de que a mercadoria foi produzida sem desmatamento e de acordo com a legislação do país.

 

A PRÓ-AMBIENTE PODE TE AJUDAR NESSE PROCESSO

Com profundo conhecimento da legislação ambiental brasileira e com uma equipe altamente gabaritada em laudos florestais de diferentes biomas nacionais, a PRÓ-AMBIENTE pode realizar sua Due Diligence.

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